No último dia cinco de julho fomos surpreendidos pela notícia da proibição da exibição do filme de ficção “A Serbian Film — Terror sem limites”, de Srdjan Spasojevic no Festival Rio Fan, em primeiro lugar por iniciativa dos patrocinadores do evento, a Caixa Econômica Federal, e em seguida por iniciativa de um grupo de advogados ligados ao diretório Regional do partido Democratas (DEM) do Rio de Janeiro.
Acusado de incitar a pedofilia e a violência o filme depois teve o processo de classificação indicativa suspenso pelo Ministério da Justiça, por recomendação do Ministério Público de Minas Gerais.
Em defesa do filme diversos ativistas do audiovisual acusam nessa atitude uma forma disfarçada de censura, além de afirmar que a obra não incita à violência, antes servido como crítica a ela.
Segundo o Art. 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido “Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.”
Por simulação entende-se fazer parecer real o que é montado, ou seja, dar a impressão de verdade onde há ficção, gerando a falsa impressão de que um crime existiu. No entanto, quando se trata de ficção, o pacto celebrado entre a obra exibida e o espectador é justamente de que não há simulação, mas apenas uma insinuação ou a representação de algum ato, sendo claro que não houve o crime ali representado.
Se assim não fosse, seríamos obrigados a acreditar em cada ato de violência presenciado em cada filme de ficção, ou peça teatral, o que tornaria impossível conviver com toda forma de expressão artística.
Na verdade, o que estamos assistindo é a tentativa de um grupo de pessoas em julgar que imagens podem ou não ser vistas pelos cidadãos brasileiros, talvez supondo que não seríamos capazes de perceber a existência dos fatores que determinam aquele pacto que funda a ficção, ou então simplesmente se julgando capazes de determinar o que deve ou não ser visto pelo povo, retomando a atitude despótica típica da elite que por séculos comandou o Brasil de forma autoritária e paternalista.
No inciso IX do artigo 5 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil lemos o seguinte: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O filme em questão pode até ser uma obra de arte de gosto duvidoso, mas é uma expressão da atividade artística, e, enquanto tal, tem o direito de ser exibido e é livre todo e qualquer cidadão brasileiro para assisti-lo se assim o desejar, se puder pagar seu ingresso, e se estiver adequado á classificação etária recomendada para o filme. Esse direito é garantido pela nossa Constituição, que determina inclusive o contexto no qual atua o ECA, e não cabe aos órgãos da justiça, muito menos aos partidos políticos, legislar sobre esse tema, mas apenas fazer cumprir o que determina a Lei.
O fim da censura é o legado de uma luta de milhares de cidadãos e cidadãs brasileiros, em especial de artistas e intelectuais, muitos dos quais deram a vida pelo direito de livre expressão.
Em nome da luta de todos eles, o ato de proibir a exibição de qualquer manifestação artística deve ser repudiado por todos aqueles que lutaram e continuam lutando pela democracia no país.
A Secretaria Nacional de Cultura do Partido dos Trabalhadores repudia a censura do filme em questão, repudia a atitude paternalista e autoritária dos filiados do DEM e exorta o Ministério da Justiça a definir a classificação indicativa etária para o filme liberando sua exibição em todo o território nacional, em respeito à Constituição, em respeito à liberdade de expressão, em respeito à luta daqueles que foram torturados e assassinados na vida real para que pudéssemos hoje ter a liberdade de assistir o que bem entendermos no Brasil.
Edmilson Souza - Secretário Nacional de Cultura e vereador na cidade de Guarulhos/SP
De acordo!
ResponderExcluirok! vamos ver na pratica agora!
ResponderExcluirCensura nunca mais!
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